Questões de Concurso Público Prefeitura de Lucas do Rio Verde - MT 2026 para Agente Comunitário Saúde e Agente de Combate às Endemia -Secretaria de Saúde

Foram encontradas 5 questões

Q4340294 Português

Leia o texto a seguir.



Energia solar: cobrança de ICMS na conta de luz pode ser contestada?



    "Instalei painéis solares em minha residência e percebi que a conta de luz continua cobrando ICMS sobre parte da energia que eu mesmo produzo, envio para a rede elétrica e depois utilizo como crédito. Essa cobrança é permitida? Posso pedir que ela seja suspensa e recuperar os valores já pagos?"

    Segundo o advogado Rodrigo Martins, a cobrança deve ser analisada com cuidado. “A energia excedente produzida pelo consumidor e injetada na rede para posterior compensação não é vendida à distribuidora: a lei trata a operação como uma espécie de empréstimo gratuito”, explica.

    Por isso, Rodrigo destaca que há decisões judiciais, em especial do Tribunal de Justiça do Rio, reconhecendo que não incide ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição vinculada à energia gerada para consumo próprio e compensada, pois não existe venda nem transferência de propriedade. A situação é diferente do ICMS sobre a energia efetivamente fornecida pela concessionária, hipótese em que a tarifa de uso integra a base de cálculo da cobrança.

    Na esfera administrativa, o Estado mantém entendimento favorável à cobrança sobre o uso da rede, razão pela qual pode ser necessário recorrer à Justiça. Antes, é indispensável conferir a fatura e separar a energia compensada do custo de disponibilidade, energia reativa, demanda e encargos de conexão. Confirmada a tributação sobre energia própria compensada, o consumidor pode pedir a interrupção das cobranças e a devolução do que pagou indevidamente nos últimos cinco anos, apresentando as contas e os comprovantes.



Fonte: https://odia.ig.com.br/colunas/reclamar-adianta/2026/09/7297040-energia-solarcobranca-de-icms-na-conta-de-luz-pode-ser-contestada.html. Acesso em 01/09/2026. Excerto. Adaptado. 

Ao afirmar que a energia excedente injetada na rede constitui uma espécie de “empréstimo gratuito” (2º parágrafo), o advogado busca sustentar a ideia de que o(a):
Alternativas
Q4340295 Português

Leia o texto a seguir.



Energia solar: cobrança de ICMS na conta de luz pode ser contestada?



    "Instalei painéis solares em minha residência e percebi que a conta de luz continua cobrando ICMS sobre parte da energia que eu mesmo produzo, envio para a rede elétrica e depois utilizo como crédito. Essa cobrança é permitida? Posso pedir que ela seja suspensa e recuperar os valores já pagos?"

    Segundo o advogado Rodrigo Martins, a cobrança deve ser analisada com cuidado. “A energia excedente produzida pelo consumidor e injetada na rede para posterior compensação não é vendida à distribuidora: a lei trata a operação como uma espécie de empréstimo gratuito”, explica.

    Por isso, Rodrigo destaca que há decisões judiciais, em especial do Tribunal de Justiça do Rio, reconhecendo que não incide ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição vinculada à energia gerada para consumo próprio e compensada, pois não existe venda nem transferência de propriedade. A situação é diferente do ICMS sobre a energia efetivamente fornecida pela concessionária, hipótese em que a tarifa de uso integra a base de cálculo da cobrança.

    Na esfera administrativa, o Estado mantém entendimento favorável à cobrança sobre o uso da rede, razão pela qual pode ser necessário recorrer à Justiça. Antes, é indispensável conferir a fatura e separar a energia compensada do custo de disponibilidade, energia reativa, demanda e encargos de conexão. Confirmada a tributação sobre energia própria compensada, o consumidor pode pedir a interrupção das cobranças e a devolução do que pagou indevidamente nos últimos cinco anos, apresentando as contas e os comprovantes.



Fonte: https://odia.ig.com.br/colunas/reclamar-adianta/2026/09/7297040-energia-solarcobranca-de-icms-na-conta-de-luz-pode-ser-contestada.html. Acesso em 01/09/2026. Excerto. Adaptado. 

No 3º parágrafo, a expressão “A situação é diferente” introduz uma relação argumentativa que:
Alternativas
Q4340296 Português

Leia o texto a seguir.



Energia solar: cobrança de ICMS na conta de luz pode ser contestada?



    "Instalei painéis solares em minha residência e percebi que a conta de luz continua cobrando ICMS sobre parte da energia que eu mesmo produzo, envio para a rede elétrica e depois utilizo como crédito. Essa cobrança é permitida? Posso pedir que ela seja suspensa e recuperar os valores já pagos?"

    Segundo o advogado Rodrigo Martins, a cobrança deve ser analisada com cuidado. “A energia excedente produzida pelo consumidor e injetada na rede para posterior compensação não é vendida à distribuidora: a lei trata a operação como uma espécie de empréstimo gratuito”, explica.

    Por isso, Rodrigo destaca que há decisões judiciais, em especial do Tribunal de Justiça do Rio, reconhecendo que não incide ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição vinculada à energia gerada para consumo próprio e compensada, pois não existe venda nem transferência de propriedade. A situação é diferente do ICMS sobre a energia efetivamente fornecida pela concessionária, hipótese em que a tarifa de uso integra a base de cálculo da cobrança.

    Na esfera administrativa, o Estado mantém entendimento favorável à cobrança sobre o uso da rede, razão pela qual pode ser necessário recorrer à Justiça. Antes, é indispensável conferir a fatura e separar a energia compensada do custo de disponibilidade, energia reativa, demanda e encargos de conexão. Confirmada a tributação sobre energia própria compensada, o consumidor pode pedir a interrupção das cobranças e a devolução do que pagou indevidamente nos últimos cinco anos, apresentando as contas e os comprovantes.



Fonte: https://odia.ig.com.br/colunas/reclamar-adianta/2026/09/7297040-energia-solarcobranca-de-icms-na-conta-de-luz-pode-ser-contestada.html. Acesso em 01/09/2026. Excerto. Adaptado. 

“Segundo o advogado Rodrigo Martins, a cobrança deve ser analisada com cuidado” (2º parágrafo). No trecho, a palavra em destaque poderia ser substituída, sem alteração de sentido, por:
Alternativas
Q4340297 Português

Leia o texto a seguir.



Energia solar: cobrança de ICMS na conta de luz pode ser contestada?



    "Instalei painéis solares em minha residência e percebi que a conta de luz continua cobrando ICMS sobre parte da energia que eu mesmo produzo, envio para a rede elétrica e depois utilizo como crédito. Essa cobrança é permitida? Posso pedir que ela seja suspensa e recuperar os valores já pagos?"

    Segundo o advogado Rodrigo Martins, a cobrança deve ser analisada com cuidado. “A energia excedente produzida pelo consumidor e injetada na rede para posterior compensação não é vendida à distribuidora: a lei trata a operação como uma espécie de empréstimo gratuito”, explica.

    Por isso, Rodrigo destaca que há decisões judiciais, em especial do Tribunal de Justiça do Rio, reconhecendo que não incide ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição vinculada à energia gerada para consumo próprio e compensada, pois não existe venda nem transferência de propriedade. A situação é diferente do ICMS sobre a energia efetivamente fornecida pela concessionária, hipótese em que a tarifa de uso integra a base de cálculo da cobrança.

    Na esfera administrativa, o Estado mantém entendimento favorável à cobrança sobre o uso da rede, razão pela qual pode ser necessário recorrer à Justiça. Antes, é indispensável conferir a fatura e separar a energia compensada do custo de disponibilidade, energia reativa, demanda e encargos de conexão. Confirmada a tributação sobre energia própria compensada, o consumidor pode pedir a interrupção das cobranças e a devolução do que pagou indevidamente nos últimos cinco anos, apresentando as contas e os comprovantes.



Fonte: https://odia.ig.com.br/colunas/reclamar-adianta/2026/09/7297040-energia-solarcobranca-de-icms-na-conta-de-luz-pode-ser-contestada.html. Acesso em 01/09/2026. Excerto. Adaptado. 

“Instalei painéis solares em minha residência” (1º parágrafo). A forma verbal em destaque está flexionada no:
Alternativas
Q4340298 Português

Leia o texto a seguir.



Energia solar: cobrança de ICMS na conta de luz pode ser contestada?



    "Instalei painéis solares em minha residência e percebi que a conta de luz continua cobrando ICMS sobre parte da energia que eu mesmo produzo, envio para a rede elétrica e depois utilizo como crédito. Essa cobrança é permitida? Posso pedir que ela seja suspensa e recuperar os valores já pagos?"

    Segundo o advogado Rodrigo Martins, a cobrança deve ser analisada com cuidado. “A energia excedente produzida pelo consumidor e injetada na rede para posterior compensação não é vendida à distribuidora: a lei trata a operação como uma espécie de empréstimo gratuito”, explica.

    Por isso, Rodrigo destaca que há decisões judiciais, em especial do Tribunal de Justiça do Rio, reconhecendo que não incide ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição vinculada à energia gerada para consumo próprio e compensada, pois não existe venda nem transferência de propriedade. A situação é diferente do ICMS sobre a energia efetivamente fornecida pela concessionária, hipótese em que a tarifa de uso integra a base de cálculo da cobrança.

    Na esfera administrativa, o Estado mantém entendimento favorável à cobrança sobre o uso da rede, razão pela qual pode ser necessário recorrer à Justiça. Antes, é indispensável conferir a fatura e separar a energia compensada do custo de disponibilidade, energia reativa, demanda e encargos de conexão. Confirmada a tributação sobre energia própria compensada, o consumidor pode pedir a interrupção das cobranças e a devolução do que pagou indevidamente nos últimos cinco anos, apresentando as contas e os comprovantes.



Fonte: https://odia.ig.com.br/colunas/reclamar-adianta/2026/09/7297040-energia-solarcobranca-de-icms-na-conta-de-luz-pode-ser-contestada.html. Acesso em 01/09/2026. Excerto. Adaptado. 

“A situação é diferente do ICMS sobre a energia efetivamente fornecida pela concessionária” (3º parágrafo). O termo em destaque, do ponto de vista sintático, classifica-se como: 
Alternativas
Respostas
1: A
2: B
3: B
4: C
5: D