No âmbito do orçamento público brasileiro, a Constituição
Federal de 1988 estabelece um sistema integrado de planejamento.
Entre as leis orçamentárias, existe uma que possui vigência de
quatro anos, iniciando-se no segundo ano do mandato do chefe
do Poder Executivo e encerrando-se no primeiro ano do mandato
subsequente, cuja função principal é estabelecer, de forma
regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração
pública federal para as despesas de capital e outras delas
decorrentes. O instrumento de planejamento de médio prazo
descrito é o: