Os poderes e deveres do administrador público são
prerrogativas funcionais e servem para impedir que indivíduos
frustrem direitos alheios. Assim, segundo Meirelles (2020), o
poder-dever do administrador público, que está relacionado à sua
conduta justa e ética, necessária à legitimidade de seus atos e
no trato dos bens públicos que lhe são confiados, garantindo sua
integridade, trata-se do: