Segundo a Lei n.º 14.133/2021, em caso de inabilitação,
o licitante poderá recorrer da decisão desde que manifeste a
intenção imediatamente. O prazo que o licitante terá para interpor
o recurso, a partir da lavratura da ata de inabilitação, será de:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas