Certa indústria, do ramo do agronegócio, por obter
parcelamento dos seus débitos oriundos do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI), junto à Secretaria da Receita
Federal, faz jus à obtenção de certidão positiva com efeitos de
negativa, uma vez que vem honrando com o pagamento mensal
das prestações decorrentes do respectivo parcelamento fiscal.
Nessa linha, apesar de preencher os requisitos legais, a referida
indústria, na qualidade de pessoa jurídica legalmente
representada, ao formular requerimento administrativo no âmbito
fiscal para obtenção da competente certidão fiscal positiva com
efeitos de negativa, se deparou com a inércia da Administração
Pública Federal, visto que há mais de 100 dias, contados da data
do envio eletrônico do respectivo requerimento, nenhuma
resposta e/ou certidão foi expedida.
Pelo exposto, à luz dos instrumentos previstos na atual
Constituição Federal de 1988, a omissão da Administração
Pública Federal ao, ilegalmente, deixar de expedir a referida
certidão fiscal em favor da indústria/empresa em pauta, é objeto
de: