Partindo da perspectiva de que a morte é uma dimensão de
nossa existência humana, pois somos finitos e mortais, assim
como temos o direito de viver dignamente, temos implícito o direito
de morrermos com dignidade, sem sofrimentos ou prolongamento
artificial do processo do morrer, mas isso não nos dá o direito de
abreviar a vida. A Resolução Nº 1.805/2006 do Conselho Federal
de Medicina é favorável à: