A Saúde do Trabalhador constitui uma área da Saúde Pública
que tem como objeto de estudo e intervenção as relações entre
o trabalho e a saúde. Segundo o parágrafo 3.º do artigo 6.º da
LOS, a saúde do trabalhador é definida como “um conjunto de
atividades que se destina, por meio das ações de vigilância
epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção
da saúde do trabalhador, assim como visa à recuperação e à
reabilitação dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos
advindos das condições de trabalho”. O reconhecimento das
condições de risco presentes no trabalho pode ser realizado com
o auxílio de metodologias variadas, porém todas elas incluem três
etapas fundamentais, a saber: