ANR 5 estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), tendo por objetivo
a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho,
de modo a tornar permanentemente compatível o trabalho com
a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
O treinamento de CIPA, em primeiro mandato, será realizado no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da
posse, devendo contemplar, no mínimo: