De acordo com o Decreto nº 10.024/2019, que
regulamenta a licitação na modalidade pregão na
forma eletrônica, esta pode ser usada pela
administração direta para aquisições bens e
contratação de serviços, NÃO podendo ser
empregada na seguinte hipótese:
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O pregão, na forma eletrônica é condicionado,
de acordo com o Art. 2º do Decreto nº10.024/2019,
aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da igualdade, da publicidade, da
eficiência e, também:
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