A Prefeitura de uma cidade deseja fazer a
alienação para particulares de imóvel pertencente à
Administração Pública, que desde sua origem
pertence ao seu patrimônio; houve manifesto
interesse público plenamente justificado no processo
favorável à alienação, precedida de avaliação, que
apurou o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e
quinhentos mil reais) e recebeu a autorização
legislativa. Nesse caso, a modalidade de licitação, de
acordo com a Lei nº 8.666/93, a ser utilizada é: