As ambulâncias gozam das prerrogativas de
livre circulação, estacionamento e parada, além de
prioridade de trânsito, quando na efetiva prestação de
serviço de urgência – casos em que necessite de
brevidade no atendimento – e devidamente
identificadas por dispositivos regulamentares de
alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.
Em relação ao descrito, é possível afirmar o seguinte: