O Conselho Federal de Odontologia (CFO)
reconhece o exercício da Odontologia Hospitalar pelo
cirurgião-dentista a partir da Resolução CFO162/2015 e, em m aio de 2019, através das
Resoluções 203 e 204 do CFO, são publicadas as
revisões finais das áreas de atuação do habilitado em
Odontologia Hospitalar, dentre as quais destaca-se: