Questões de Concurso Público CRB - 1ª Região (DF, GO, MT e MS) 2026 para Assistente Administrativo
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De acordo com o Código de Ética do Servidor Público Federal, o servidor público não poderá, jamais, desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas, principalmente, entre o honesto e o desonesto. Com base nessa informação, julgue o item a seguir.
Quando estiver diante de duas opções, o servidor público deverá escolher a melhor e a mais vantajosa para proteger os interesses da Administração Pública.
De acordo com o Código de Ética do Servidor Público Federal, o servidor público não poderá, jamais, desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas, principalmente, entre o honesto e o desonesto. Com base nessa informação, julgue o item a seguir.
A ética pública inclui preocupações com as vestimentas adequadas ao exercício da função.
De acordo com o Código de Ética do Servidor Público Federal, o servidor público não poderá, jamais, desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas, principalmente, entre o honesto e o desonesto. Com base nessa informação, julgue o item a seguir.
Configura conflito de interesses divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas.
De acordo com o Código de Ética do Servidor Público Federal, o servidor público não poderá, jamais, desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas, principalmente, entre o honesto e o desonesto. Com base nessa informação, julgue o item a seguir.
Não há possibilidade de conflito de interesses após o encerramento do vínculo funcional com a Administração Pública.