Questões de Concurso Público CRO-SP 2025 para Auditor Odontológico
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Com base no Decreto nº 68.704/1971 – que regulamenta a Lei nº 4.324/1964 –, julgue o item a seguir.
Um cirurgião‑dentista não poderá participar da constituição da assembleia‑geral de um Conselho Regional de Odontologia, mesmo que esteja no gozo de seus direitos e quite com a tesouraria, caso sua inscrição junto ao referido Conselho seja secundária.
Com base no Decreto nº 68.704/1971 – que regulamenta a Lei nº 4.324/1964 –, julgue o item a seguir.
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) somente promoverá diligências ou verificações relativas ao funcionamento de um Conselho Regional de Odontologia (CRO) para sanar irregularidades e promover eleições, nas hipóteses expressamente previstas de inoperância manifesta do CRO ou inobservância, por parte do CRO, das normas legais ou das resoluções do CFO.
Com base no Decreto nº 68.704/1971 – que regulamenta a Lei nº 4.324/1964 –, julgue o item a seguir.
A assembleia‑geral dos Conselhos Regionais de Odontologia deve reunir‑se ordinariamente uma vez por ano, prevendo‑se quóruns distintos para as suas convocações. Assim, na primeira convocação, exigir‑se‑á a presença da maioria absoluta dos membros, ao passo que, na segunda convocação, a assembleia poderá ocorrer com qualquer número de membros presentes.
À luz da Resolução nº 63/2005 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), julgue o item seguinte.
Suponha‑se que um cirurgião‑dentista, recém‑graduado, em curso de odontologia devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, ainda não tenha providenciado sua inscrição em nenhum Conselho Regional de Odontologia. Nesse caso, é correto afirmar que, mesmo estando legalmente diplomado, o profissional não poderá efetuar inscrição para participar de congressos, jornadas ou conclaves odontológicos realizados em território nacional.
À luz da Resolução nº 63/2005 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), julgue o item seguinte.
As entidades representativas da classe odontológica registradas no CFO há menos de cinco anos somente estarão habilitadas a ministrar cursos de especialização credenciados se dispuserem de instalações e de equipamentos próprios compatíveis com o curso a ser ministrado, de acordo com o protocolo do CFO.
À luz da Resolução nº 63/2005 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), julgue o item seguinte.
Suponha‑se que um técnico em prótese dentária (TPD), regularmente inscrito no CRO, mantenha, no seu laboratório, equipamentos típicos de consultório odontológico, os quais utiliza exclusivamente para estudo em manequins sem prestar, sob qualquer forma, assistência direta a clientes. Nesse caso, é correto afirmar que o TPD está atuando dentro dos limites definidos no normativo.
À luz da Resolução nº 63/2005 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), julgue o item seguinte.
Suponha‑se que um cirurgião‑dentista com inscrição de especialista tenha solicitado a sua transferência e esta tenha sido deferida. Nesse caso, é correto afirmar que será de responsabilidade desse cirurgião‑dentista comunicar ao Conselho Regional de destino que optará por manter a inscrição de especialista, devendo encaminhar, junto ao requerimento, a documentação comprobatória.
Com base na Resolução nº 118, de 11/2012, do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que aprova o Código de Ética Odontológica, e na Resolução nº 226/2020, do mesmo órgão, que dispõe a respeito do exercício da odontologia a distância mediado por tecnologias (teleodontologia), julgue o item a seguir.
A realização da teleorientação e do telemonitoramento em odontologia por centrais de atendimento de operadoras ou qualquer outro meio que centralize o recebimento de demandas e as distribua automaticamente implica infração ética de manifesta gravidade para fins de processo ético.
Com base na Resolução nº 118, de 11/2012, do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que aprova o Código de Ética Odontológica, e na Resolução nº 226/2020, do mesmo órgão, que dispõe a respeito do exercício da odontologia a distância mediado por tecnologias (teleodontologia), julgue o item a seguir.
Admite‑se a telessaúde na odontologia, como estratégia de saúde digital no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), desde que respeitados os princípios e as diretrizes da regulamentação vigente, como o telemonitoramento realizado por cirurgião‑dentista, que consiste no acompanhamento remoto de pacientes em tratamento, no intervalo entre consultas, sendo obrigatória a anotação de toda e qualquer atuação no prontuário do paciente.
Com base na Resolução nº 118, de 11/2012, do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que aprova o Código de Ética Odontológica, e na Resolução nº 226/2020, do mesmo órgão, que dispõe a respeito do exercício da odontologia a distância mediado por tecnologias (teleodontologia), julgue o item a seguir.
A regulamentação, a fiscalização e a adoção de medidas administrativas e(ou) judiciais para o cumprimento do disposto acerca do exercício da odontologia a distância (teleodontologia), mediado por tecnologias, é de competência exclusiva do CFO.
Com base na Resolução nº 118, de 11/2012, do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que aprova o Código de Ética Odontológica, e na Resolução nº 226/2020, do mesmo órgão, que dispõe a respeito do exercício da odontologia a distância mediado por tecnologias (teleodontologia), julgue o item a seguir.
Salvo nos casos em que a parte envolvida for paciente, ex‑paciente ou pessoa com vínculo social, afetivo, comercial ou administrativo com o cirurgião‑dentista, capazes de comprometer o caráter de imparcialidade do ato pericial ou da auditagem, não constitui infração ética o acúmulo de funções de perito/auditor e executor de procedimentos terapêuticos odontológicos na mesma entidade prestadora de serviços.
Com base na legislação e nas normativas aplicáveis à atuação do Conselho Federal de Odontologia (CFO), dos Conselhos Regionais de Odontologia (CROs) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no contexto da saúde suplementar, julgue o item seguinte, acerca da relação com as operadoras de planos odontológicos.
Ao identificarem operadoras de planos odontológicos atuando sem inscrição regular na sua jurisdição, os CROs devem notificar diretamente a ANS para que esta promova a regularização, sendo dispensada a exigência de notificação formal à própria operadora e o envio de cópia ao CFO.
Com base na legislação e nas normativas aplicáveis à atuação do Conselho Federal de Odontologia (CFO), dos Conselhos Regionais de Odontologia (CROs) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no contexto da saúde suplementar, julgue o item seguinte, acerca da relação com as operadoras de planos odontológicos.
Em caso de substituição do cirurgião‑dentista responsável por perícia ou auditoria em operadora de plano odontológico, a comunicação ao CRO poderá ser realizada anualmente, durante o recadastramento da empresa, desde que o novo profissional identifique as suas glosas técnicas com nome completo e número de inscrição no CRO.
Com base na legislação e nas normativas aplicáveis à atuação do Conselho Federal de Odontologia (CFO), dos Conselhos Regionais de Odontologia (CROs) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no contexto da saúde suplementar, julgue o item seguinte, acerca da relação com as operadoras de planos odontológicos.
O padrão para troca de informações na saúde suplementar (TISS) constitui padrão obrigatório para a comunicação eletrônica de dados entre os agentes da saúde suplementar, com o objetivo de padronizar ações administrativas, subsidiar o monitoramento das operadoras e contribuir para o registro eletrônico de saúde, promovendo a interoperabilidade entre sistemas de informação e a redução da assimetria de informações aos beneficiários.
Com base na legislação e nas normativas aplicáveis à atuação do Conselho Federal de Odontologia (CFO), dos Conselhos Regionais de Odontologia (CROs) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no contexto da saúde suplementar, julgue o item seguinte, acerca da relação com as operadoras de planos odontológicos.
O padrão TISS está organizado em cinco componentes, sendo o componente organizacional aquele que estabelece a arquitetura dos dados utilizados nas mensagens eletrônicas e no Plano de Contingência, para coleta e disponibilidade dos dados de atenção à saúde.
Com base na legislação e nas normativas aplicáveis à atuação do Conselho Federal de Odontologia (CFO), dos Conselhos Regionais de Odontologia (CROs) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no contexto da saúde suplementar, julgue o item seguinte, acerca da relação com as operadoras de planos odontológicos.
A terminologia unificada da saúde suplementar (TUSS) é o conjunto obrigatório de termos e códigos para identificar eventos e itens assistenciais na saúde suplementar, cujo uso por operadoras e por prestadores deve observar as normas técnicas dos órgãos reguladores do exercício profissional e da vigilância sanitária.
Acerca da oferta dos cursos de graduação em odontologia e das especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), julgue o item a seguir.
Atualmente, os cursos de graduação em odontologia devem ser ofertados exclusivamente no formato presencial.
Acerca da oferta dos cursos de graduação em odontologia e das especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), julgue o item a seguir.
O CFO, no exercício das suas competências regulamentares, autorizou expressamente, por meio de resolução, que os cirurgiões‑dentistas realizem o registro, a inscrição e a divulgação regular de mais de duas especialidades odontológicas, desde que sejam realizadas em conformidade com a legislação específica do ensino odontológico.
Com base na Resolução CFO nº 196/2019, que regulamenta a divulgação de autorretratos (selfies) e de imagens relacionadas ao diagnóstico e ao resultado final de tratamentos odontológicos, julgue o item seguinte.
Fica autorizada a divulgação de vídeos e(ou) imagens com conteúdo relativo ao transcurso e(ou) à realização dos procedimentos odontológicos, desde que com a autorização prévia do paciente ou do seu representante legal, sendo vedada a divulgação de casos clínicos de autoria de terceiros.
Com base na Resolução CFO nº 196/2019, que regulamenta a divulgação de autorretratos (selfies) e de imagens relacionadas ao diagnóstico e ao resultado final de tratamentos odontológicos, julgue o item seguinte.
Em todas as publicações de imagens e(ou) vídeos, deverão constar o nome do profissional e o seu número de inscrição. Além disso, é defeso a divulgação de imagens que possibilitem a identificação de equipamentos, instrumentais, materiais odontológicos ou tecidos biológicos.