Questões de Concurso Público CRESS-PR 2025 para Assistente Administrativo
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Quanto aos procedimentos administrativos, há competência comum. Já em relação ao processo administrativo, a competência será apenas da União.
A lei regula o processo administrativo em âmbito federal e, assim, dáse por ser emanação do Congresso Nacional, no exercício de competência para a regulação de matéria que, apesar de factível de regulação nacional, preferiu‑se direcionar apenas à União Federal.
A Lei nº 9.784/99 compreende uma lei ordinária, ou seja, um veículo introdutor primário de normas, com a capacidade de inovação da ordem normativa. Todavia, sempre estará ao amparo da Constituição Federal.
No direito administrativo, a exemplo dos ramos processuais jurisdicionais, o processo corresponde à relação jurídica em contraditório, envolvendo um consenso entre a Administração Pública e o particular administrado.
O coerente manejo de conceitos de partes processuais e de sanção por meio do processo administrativo somente se legitima diante da possibilidade de a Administração se valer dos mesmos meios instrumentais laborados pelos órgãos encarregados do exercício da jurisdição e, assim, institutos como a legalidade temperada pela juridicidade, no bojo de uma processualidade ampla, criam o ambiente jurídico à concreção de direito a cargo do Estado‑administração.
A fase de habilitação sempre ocorrerá após as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
Desde que previsto no edital, na fase de julgamento, o órgão ou a entidade licitante poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse da Administração, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico.
O leilão deverá ser homologado assim que for concluída a fase de lances, que for superada a fase recursal e que for efetivado o pagamento pelo licitante vencedor.
Na fase preparatória, será exigida do licitante uma declaração de que cumprem as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, as quais estejam previstas em lei e em outras normas específicas.
Diálogo competitivo é a modalidade de licitação para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico – cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico – e, também, para concessão de prêmio ou de remuneração ao vencedor.
Se optar pela realização de leilão por intermédio de leiloeiro oficial, a Administração deverá selecioná‑lo mediante credenciamento ou licitação na modalidade concorrência.
Leilão é a modalidade de licitação para a alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance. Por sua vez, o pregão é a modalidade de licitação obrigatória para a aquisição de bens e de serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
É dispensável a licitação para a contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000, no caso de obras e serviços de engenharia ou no caso de serviços de manutenção de veículos automotores.
É inexigível a licitação para a aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou para a contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, bem como para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
O leilão será precedido da divulgação do edital em site eletrônico oficial e, também, conterá o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado.