Questões de Concurso Público CRP-MS 2024 para Assessor(a) Técnico(a) em Psicologia e Políticas Públicas
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O CFP é responsável por avaliar e julgar as infrações éticas e disciplinares cometidas por psicólogos em qualquer localidade geográfica nacional.
A notificação é o ato inicial que informa à pessoa investigada sobre a existência de um processo, concedendo‑lhe a chance de se manifestar. Ela deve ter incluso o número do processo, o nome e a inscrição da pessoa investigada, uma cópia da representação e os documentos pertinentes, além de mencionar o prazo de quinze dias para a resposta, com a indicação do endereço eletrônico para envio.
Os Conselhos comunicarão os atos processuais entre si por carta precatória.
O impedimento e a suspeição podem ser declarados espontaneamente ou solicitados pela parte em qualquer fase do processo, desde que o façam dentro do prazo de dez dias úteis após o ocorrido.
Pessoas próximas às partes, envolvidas ou que emitiram opinião pública sobre o caso, assim como aquelas com vínculo profissional com a pessoa investigada, estão impedidas de participar do processo.
Os atos processuais podem ser anulados apenas por iniciativa própria.
As causas de nulidade incluem impedimento ou suspeição de agentes envolvidos, ilegitimidade do investigado, falhas na citação, falta de defensor dativo, supressão de fases de defesa e falta de fundamentação das decisões.
As infrações disciplinares ordinárias e funcionais prescrevem em dois anos a partir do ocorrido.
Se não houver recurso ordinário após a imposição de penalidades como suspensão ou cassação do exercício profissional, o presidente do CR responsável pela decisão enviará o processo ao CRP dentro de trinta dias corridos após o término do prazo para a apresentação do recurso ordinário.
A multa não pode ser aplicada em conjunto com outra penalidade, e não pode trazer prejuízo às demais sanções previstas em lei.
A eleição da diretoria será conduzida conforme o critério de escrutínio definido pelo plenário.
Não é permitida a reeleição dos membros da diretoria.
A eleição da diretoria só será válida com a participação de, pelo menos, metade dos conselheiros presentes no plenário.
Afastar‑se do cargo de membro da diretoria por mais de 180 dias, seguidos ou intercalados, acarretará a perda do mandato, salvo para mulheres em licença‑maternidade.
Ao presidente do Conselho compete representar o CRP fora de juízo.
Ao secretário do conselho compete assinar a correspondência do CRP.
As doações não serão consideradas como uma fonte para a constituição do patrimônio do CRP‑MS.
A Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) tem a finalidade de coordenar e realizar, dentro de sua jurisdição, as atividades de orientação e de fiscalização profissional da entidade, além de prestar assistência ao plenário do CRP em questões de sua competência.
A Comissão de Tomada de Contas é um órgão consultivo e fiscal, que atua como assessor do Conselho.
O tesoureiro do Conselho é responsável por apresentar ao plenário balanços de receitas, despesas e movimentação de contas, juntamente com o levantamento de lucro líquido e de previsão de aplicação dos valores.