Questões de Concurso Público CRT - SP 2023 para Analista Administrativo
Foram encontradas 4 questões
Ano: 2023
Banca:
Quadrix
Órgão:
CRT - SP
Provas:
Quadrix - 2023 - CRT - SP - Advogado
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Quadrix - 2023 - CRT - SP - Analista Administrativo |
Q2323846
Direito Digital
Segundo a Lei n.o 13.709/2018, que trata da Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), julgue o item.
A LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de defesa nacional.
A LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de defesa nacional.
Ano: 2023
Banca:
Quadrix
Órgão:
CRT - SP
Provas:
Quadrix - 2023 - CRT - SP - Advogado
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Quadrix - 2023 - CRT - SP - Analista Administrativo |
Q2323847
Direito Digital
Segundo a Lei n.o 13.709/2018, que trata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), julgue o item.
Considera‑se dado anonimizado aquele relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
Considera‑se dado anonimizado aquele relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
Ano: 2023
Banca:
Quadrix
Órgão:
CRT - SP
Provas:
Quadrix - 2023 - CRT - SP - Advogado
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Quadrix - 2023 - CRT - SP - Analista Administrativo |
Q2323848
Direito Digital
Segundo a Lei n.o 13.709/2018, que trata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), julgue o item.
O tratamento de dados pessoais, em quaisquer hipóteses, somente poderá ser realizado mediante o fornecimento de consentimento pelo titular.
O tratamento de dados pessoais, em quaisquer hipóteses, somente poderá ser realizado mediante o fornecimento de consentimento pelo titular.
Ano: 2023
Banca:
Quadrix
Órgão:
CRT - SP
Provas:
Quadrix - 2023 - CRT - SP - Advogado
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Quadrix - 2023 - CRT - SP - Analista Administrativo |
Q2323849
Direito Digital
Segundo a Lei n.o 13.709/2018, que trata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), julgue o item.
O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará‑lo.
O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará‑lo.