Questões de Concurso Público CRT-ES 2023 para Auxiliar Administrativo
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Quanto à Lei n.º 14.133/2021, que institui a nova Lei de Licitação e Contratos Administrativos, e à Lei n.º 10.520/2002, que estabelece a modalidade pregão, julgue o item.
O prazo de validade das propostas será de sessenta
dias, e não poderá ser fixado outro prazo no edital.
Quanto à Lei n.º 14.133/2021, que institui a nova Lei de Licitação e Contratos Administrativos, e à Lei n.º 10.520/2002, que estabelece a modalidade pregão, julgue o item.
Se o licitante vencedor for convocado dentro do prazo
de validade da sua proposta e não celebrar o contrato,
deixar de entregar documentação exigida para o
certame – ou apresentar uma que seja falsa –, ensejar
o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar‑se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com
a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios
e será descredenciado do sistema de cadastramento
unificado de fornecedores (Sicaf), ou dos sistemas de
cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até dez
anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no
contrato e das demais cominações legais.
Quanto à Lei n.º 14.133/2021, que institui a nova Lei de Licitação e Contratos Administrativos, e à Lei n.º 10.520/2002, que estabelece a modalidade pregão, julgue o item.
Para os fins da Lei n.º 14.133/2021, considera‑se
autoridade o indivíduo que, em virtude de eleição,
de nomeação, de designação, de contratação ou de
qualquer outra forma de investidura ou de vínculo,
exerce mandato, cargo, emprego ou função em
instituições com personalidade jurídica integrante da
Administração Pública.
Quanto à Lei n.º 14.133/2021, que institui a nova Lei de Licitação e Contratos Administrativos, e à Lei n.º 10.520/2002, que estabelece a modalidade pregão, julgue o item.
Não poderão disputar licitação ou participar da
execução de contrato, direta ou indiretamente: o
autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto
executivo, seja pessoa física ou jurídica, quando
a licitação versar sobre a obra, os serviços ou o
fornecimento de bens a ele relacionados; a empresa,
isoladamente ou em consórcio, responsável pela
elaboração do projeto básico ou do projeto executivo;
e a empresa da qual o autor do projeto seja dirigente,
gerente, controlador, acionista ou detentor de mais
de 3% do capital – com direito a voto –, responsável
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar
sobre a obra, os serviços ou o fornecimento de bens a
ela necessários.
Quanto à Lei n.º 14.133/2021, que institui a nova Lei de Licitação e Contratos Administrativos, e à Lei n.º 10.520/2002, que estabelece a modalidade pregão, julgue o item.
Na contratação integrada, após a elaboração do
projeto básico pelo contratado, o conjunto de
desenhos, de especificações, de memoriais e de
cronograma físico‑financeiro deverá ser submetido
à aprovação da Administração, que avaliará sua
adequação em relação aos parâmetros definidos
no edital e à conformidade com as normas técnicas,
sendo vedadas as alterações que reduzam a qualidade
ou a vida útil do empreendimento e mantida a
responsabilidade integral do contratado pelos riscos
associados ao projeto básico.