Determinada empresa foi citada em ação judicial
trabalhista, movida por um ex-empregado que alegava
pagamento de adicional de insalubridade em desacordo com
a convenção coletiva da categoria, em valores históricos (sem
atualização) de R$ 5.000. O setor jurídico da empresa
informou que a possibilidade de ela ser condenada e ter de
desembolsar valores em decorrência da ação era remota,
improvável.
Nessa situação hipotética, de acordo com o Pronunciamento
Técnico CPC 25 — Provisões, Passivos Contingentes e Ativos
Contingentes, o contador