O pregão é uma das seis modalidades de licitação utilizadas
no Brasil para a compra de produtos e serviços na
Administração Pública. Modalidade é a maneira como o
processo de compra de produtos e serviços é conduzido. Há
cinco modalidades descritas pela Lei n.º 8.666/1993 (Lei de
Licitações e Contratos): concorrência; tomada de preços;
convite; concurso; e leilão. O pregão é a sexta modalidade de
licitação e foi instituído pela Lei n.º 10.520/2002 (Lei do
Pregão), sendo regulamentado, pelo governo federal,
por meio dos Decretos n.º 3.555/2000 (pregão presencial)
e n.º 5.450/2005 (pregão eletrônico). O pregão na forma
eletrônica, que é realizado a distância, em sessão pública e
por meio de sistemas, oferece maior transparência,
acessibilidade para a participação e celeridade dos processos,
possibilitando mais competitividade entre os fornecedores e,
com isso, uma redução de custos nas compras públicas. No
que se refere à ação de habilitação dos licitantes nessa
metodologia, conforme prevê o Decreto n.º 5.450/2005, será
exigida, exclusivamente, a documentação relativa: à
habilitação jurídica; à qualificação técnica; à qualificação
econômico-financeira; à regularidade fiscal com a Fazenda
Nacional, o sistema da seguridade social e o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); à regularidade fiscal
perante as Fazendas estaduais e municipais, quando for o
caso; e ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do
art. 7.º da Constituição e no inciso XVIII do art. 78 da
Lei n.º 8.666/1993.
Especificamente acerca da documentação comprobatória
relativa à habilitação jurídica, à qualificação
econômico-financeira, à regularidade fiscal com a Fazenda
Nacional, o sistema da seguridade social e o FGTS e
à regularidade fiscal perante as Fazendas estaduais
e municipais, quando for o caso, mencionada no
Decreto n.º 5.450/2005 para fins de habilitação dos licitantes,
julgue os itens que se seguem.
I A documentação citada poderá ser substituída pelo
registro cadastral no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores (SICAF).
II Em se tratando de órgão ou entidade não abrangida pelo
SICAF, a documentação prevista poderá ser substituída
por certificado de registro cadastral que atenda aos
requisitos previstos na legislação geral.
III Em se tratando de órgão ou entidade não abrangida pelo
SICAF, a documentação prevista poderá ser substituída
por documento emitido pelo licitante, desde que
registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica.
Assinale a alternativa correta.