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A palavra locupletamento deriva de locupletar, que significa
enriquecer ou ter acréscimo de patrimônio ou de riquezas,
não necessariamente de forma ilícita. Todavia, no âmbito
jurídico, a palavra geralmente é utilizada no sentido de
enriquecimento sem causa ou ilícito, que ocorre em prejuízo
a alguém. O tema é tratado pelo Código Civil, em seu artigo
884, que determina que quem, sem justo motivo, enriquecer
gerando danos ou perdas a outra pessoa será obrigado a
restituir o que foi indevidamente obtido. Para os
agentes públicos, o enriquecimento ilícito é tratado pela
Lei n.° 8.429/1992. A referida Lei diz que constitui ato de
improbidade administrativa, importando enriquecimento
ilícito, auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial
indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função,
emprego ou atividade nas entidades públicas. No caso de
enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou o terceiro
beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio
público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à
autoridade administrativa responsável pelo inquérito
representar ao Ministério Público para a indisponibilidade
dos bens do indiciado. Com relação a esse tema, julgue os
itens subsequentes.
I Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou
imóvel ou qualquer outra vantagem econômica, direta
ou indireta, a título de comissão, percentagem,
gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto
ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por
ação ou omissão decorrente das atribuições do agente
público, constitui ato de improbidade administrativa que
importa enriquecimento ilícito.
II Perceber vantagem econômica para intermediar a
liberação ou a aplicação de verba pública de qualquer
natureza constitui ato de improbidade administrativa
que importa enriquecimento ilícito.
III Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para
facilitar a alienação, a permuta ou a locação de bem
público ou o fornecimento de serviço, por ente
estatal, por preço inferior ao valor de mercado constitui
ato de improbidade administrativa que importa
enriquecimento ilícito.
IV Permitir ou facilitar a aquisição, a permuta ou a locação
de bem ou serviço por preço superior ao de mercado
constitui ato de improbidade administrativa que importa
enriquecimento ilícito.
V Receber vantagem econômica de qualquer natureza,
direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática
de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de
contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade
ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem constitui ato
de improbidade administrativa que importa
enriquecimento ilícito.
VI Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de
mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de
qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à
evolução do patrimônio ou à renda do agente público
constitui ato de improbidade administrativa que importa
enriquecimento ilícito.
Assinale a alternativa correta.