Questões de Concurso Público CREA-TO 2019 para Contador
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Finalidade do processo administrativo
A atuação do administrador público deve ser pautada na busca do interesse da coletividade. A função administrativa tem como regra basilar o fato de que o administrador público deve exercer atividades em nome do povo.
Pode‐se dizer, por esses motivos, que a realização de processos administrativos possui quatro finalidades básicas, apontadas pela doutrina, quais sejam: o controle da atuação estatal; a realização da democracia; a redução dos encargos do Poder Judiciário; e a garantia de uma atuação eficiente e menos defeituosa.
Matheus Carvalho. Manual de direito administrativo. 3.ª ed., rev., ampl. e atual. Salvador: Jus PODIVM, 2016 (com adaptações).
De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, julgue o item acerca de processo administrativo.
Os prazos dos processos administrativos começam
a correr a partir da data da cientificação oficial,
excluindo‐se da contagem o dia do vencimento e
incluindo‐se o do começo.
Finalidade do processo administrativo
A atuação do administrador público deve ser pautada na busca do interesse da coletividade. A função administrativa tem como regra basilar o fato de que o administrador público deve exercer atividades em nome do povo.
Pode‐se dizer, por esses motivos, que a realização de processos administrativos possui quatro finalidades básicas, apontadas pela doutrina, quais sejam: o controle da atuação estatal; a realização da democracia; a redução dos encargos do Poder Judiciário; e a garantia de uma atuação eficiente e menos defeituosa.
Matheus Carvalho. Manual de direito administrativo. 3.ª ed., rev., ampl. e atual. Salvador: Jus PODIVM, 2016 (com adaptações).
De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, julgue o item acerca de processo administrativo.
Não cabe recurso de decisões administrativas em face de
razões de mérito, somente em caso de ilegalidade
demonstrada.
Lei de Acesso à Informação
A Lei Federal n.º 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, preceitua que as informações referentes à atividade do Estado são públicas, exceto aquelas expressas na legislação.
Ela regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, no inciso XXXIII, do Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Internet: <www2.camara.leg.br>
Com relação à Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
Os órgãos públicos do Poder Judiciário e o Ministério
Público não se subordinam à Lei de Acesso à Informação,
pois esta se aplica aos órgãos e às entidades do Poder
Executivo.
Lei de Acesso à Informação
A Lei Federal n.º 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, preceitua que as informações referentes à atividade do Estado são públicas, exceto aquelas expressas na legislação.
Ela regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, no inciso XXXIII, do Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Internet: <www2.camara.leg.br>
Com relação à Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
A qualidade de informação não modificada, inclusive
quanto à origem, ao trânsito e ao destino, é considerada
como integridade.
Lei de Acesso à Informação
A Lei Federal n.º 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, preceitua que as informações referentes à atividade do Estado são públicas, exceto aquelas expressas na legislação.
Ela regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, no inciso XXXIII, do Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Internet: <www2.camara.leg.br>
Com relação à Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
As informações de interesse coletivo ou geral,
custodiadas pelos órgãos e pelas entidades públicas,
serão obrigatoriamente divulgadas em sítios oficiais da
rede mundial de computadores (Internet).