Questões de Concurso Público COREN - AC 2019 para Agente Fiscal
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A competência para apuração do processo ético‐disciplinar nos Conselhos de Enfermagem será determinada, em regra, pelo lugar da infração, contudo a competência será determinada pela prerrogativa de função quando o profissional for inscrito em mais de um Conselho.
Está impedido de atuar no processo o membro do Plenário ou da Comissão de Instrução que tenha parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, como parte ou interessado no feito.
São partes do processo as pessoas físicas e o profissional indicado como autor da infração, não sendo admissíveis pessoas jurídicas. É obrigatório que as partes sejam representadas por advogado.
O procedimento ético‐disciplinar inicia‐se de ofício ou por denúncia.
A citação é o ato por meio do qual se chama o denunciado ao processo para defender‐se, podendo ser feita exclusivamente por servidor do Conselho de Enfermagem.