Questões de Concurso Público CRO - PR 2016 para Secretário (A) Executivo (A)

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Q823085 Redação Oficial

O Manual de Redação da Presidência da República uniformiza a diagramação e a estrutura dos documentos oficiais. Uma das partes presentes na estrutura do aviso, do ofício e do memorando é o texto. Sobre como ele deve ser apresentado, analise as afirmativas seguintes.

I. Considerando casos em que não se tratar de mero encaminhamento de documentos, a introdução do expediente, que se confunde com o parágrafo de abertura, na qual é apresentado o assunto que motiva a comunicação, deve ser apresentada da seguinte forma: Ex: “Tenho a honra de”, “Tenho o prazer de”, “Cumpre-me informar que”.

II. Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos.

III. Quando se tratar de mero encaminhamento de documentos, a estrutura deve seguir, por exemplo, a fórmula: “Encaminho, para exame e pronunciamento, a anexa cópia do telegrama nº 10, de 20 de junho de 2016, do Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Estado do Paraná, a respeito de projeto de reestruturação das clínicas odontológicas em seu respectivo estado.”

Pode-se afirmar que:

Alternativas
Q823086 Redação Oficial
Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o fito de uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de padrão ofício. Para facilitar a localização, os nomes dos arquivos devem ser formados da seguinte maneira:
Alternativas
Q823093 Redação Oficial

Ata é um documento que registra resumidamente e com clareza as ocorrências, deliberações, resoluções e decisões de reuniões ou assembleias. Deve ser redigida de maneira que não seja possível qualquer modificação posterior. São exemplos de ata: alteração contratual, alteração de diretoria, entre outros. A ata é constituída das seguintes partes:

I. Abertura: indica a data, horário, local e o nome da entidade que está reunida.

II. Legalidade: declaração de legalidade da reunião por existir quórum, conforme os estatutos. Não havendo quórum, a reunião não poderá ser realizada, mas a ata deverá ser lavrada para que o fato fique registrado.

III. Expediente: registro informativo no qual constam os nomes dos presentes e as ausências justificadas, além de avisos e outros assuntos.

IV. Ordem do dia: parte central do texto que corresponde ao registro das discussões e decisões ocorridas durante uma reunião, devendo ser narrados em ordem cronológica e também registrados os quesitos, a forma de votação e o resultado.

V. Encerramento e desfecho: quando todos os acontecimentos são registrados.

Está correto o que consta em:

Alternativas
Respostas
1: D
2: A
3: D