O Direito Financeiro constitui o conjunto de normas
jurídicas que disciplinam a atividade financeira
do estado: o orçamento público, a receita
pública, a despesa pública e o crédito público.
Tem como um dos diplomas legais a Lei 4.320/
64, com abrangência nacional, aplicando-se à
União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios, a qual determina no seu texto, obediência aos seguintes princípios orçamentários: