Na fiscalização de uma obra, o fiscal solicitou a documentação referente ao Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT. O responsável alegou que a obra tinha apenas 30 empregados e, portanto, não estava obrigada a elaborar tal programa. O fiscal, considerando o estabelecido na NR 18 do Ministério do Trabalho e Emprego, deu o seguinte parecer: