Conforme preceito constitucional, a Lei Orçamentária Anual não deve conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Nessa proibição não se inclui a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de créditos. O referido preceito corresponde à essência do seguinte princípio orçamentário: