A Constituição Federal de 88, artigo 169,
aponta que “A despesa com pessoal ativo e
inativo e pensionistas da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios não pode
exceder os limites estabelecidos em lei
complementar”. O limite está contido no Art.
19 e 20 da Lei Complementar 101/2000. Qual o
percentual limite da Receita corrente líquida
(RCL) o Poder Executivo da Prefeitura
Municipal de Vitorino não poderá extrapolar
para atender ao disposto nas referidas leis?