Nos termos da Lei nº 10.741, de 1º
de outubro de 2003, é considerado idoso
toda pessoa com idade igual ou superior
a 60 (sessenta) anos, com direito ao
exercício
de atividade profissional,
respeitadas
intelectuais
suas
condições físicas,
e psíquicas. Assim, é
previsto que o Poder Público crie e
estimule programas de: