O regime disciplinar previsto na Lei Federal nº
8.112/1990 trata de questões relacionadas à apuração e ao julgamento de infrações praticadas por
servidores, bem como das respectivas penalidades
aplicáveis em caso de transgressões. As infrações
disciplinares podem variar desde faltas leves até
condutas mais graves.
De acordo com a Lei Federal nº 8.112/1990, são
consideradas penalidades disciplinares, EXCETO: