Os indivíduos expostos rotineiramente às radiações devido à sua atividade de trabalho denominam-se Indivíduos Ocupacionalmente Expostos
(IOE), e dentro deste grupo encontramos os profissionais da radiofarmácia hospitalar. De acordo
com a norma CNEN NN 3.05, quando o IOE tiver
atingido os níveis de dose de investigação mensal,
o supervisor de radioproteção deve: