Questões de Concurso Público UFRJ 2023 para Farmacêutico - Geral
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Q2271093
Farmácia
Segundo a nova lei de licitações e contratos, Lei
Nº 14.133/2021, em seu art. 86, “o órgão ou entidade gerenciadora deverá, na fase preparatória
do processo licitatório, para fins de registro de preços, realizar procedimento público de intenção de
registro de preços para, nos termos de regulamento, possibilitar, a participação de outros órgãos ou
entidades na respectiva ata e determinar a estimativa total de quantidades da contratação”. Avalie as
afirmativas, quanto a serem falsas ou verdadeiras:
I - Será vedada aos órgãos e entidades da Administração Pública federal a adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal.
II - As aquisições ou as contratações adicionais referentes a órgão não participantes, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
III - Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite do dobro do quantitativo de cada item registrado.
IV - O prazo para a participação de outros órgãos são, no mínimo, 8(oito) dias úteis.
De acordo com as afirmativas acima, pode-se dizer que:
I - Será vedada aos órgãos e entidades da Administração Pública federal a adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal.
II - As aquisições ou as contratações adicionais referentes a órgão não participantes, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
III - Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite do dobro do quantitativo de cada item registrado.
IV - O prazo para a participação de outros órgãos são, no mínimo, 8(oito) dias úteis.
De acordo com as afirmativas acima, pode-se dizer que:
Q2271103
Farmácia
A disponibilidade ambulatorial de medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS) ocorre por
meio dos componentes da Assistência Farmacêutica, que possuem características, forma de
organização, financiamento e elenco de medicamentos diferenciados entre si, bem como critérios
distintos para o acesso e a disponibilização dos
fármacos, sendo eles:
I - Componente Básico: inclui os medicamentos que tratam os principais problemas e condições de saúde da população brasileira na Atenção Primária à Saúde. Seu financiamento é de responsabilidade dos três entes federativos.
II - Componente Estratégico: destina-se ao acesso dos medicamentos e insumos para os agravos com potencial de impacto endêmico e às condições de saúde caracterizadas como doenças negligenciadas. São financiados, adquiridos e distribuídos de forma centralizada pelo Ministério da Saúde.
III - Componente Especializado: é uma estratégia de acesso a medicamentos, no âmbito do SUS, para doenças crônico-degenerativas, inclusive doenças raras, cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados pelo Ministério da Saúde. Os medicamentos estão divididos em três grupos de financiamento, com características, responsabilidades e formas de organização distintas.
Em relação aos itens acima, podemos afirmar que:
I - Componente Básico: inclui os medicamentos que tratam os principais problemas e condições de saúde da população brasileira na Atenção Primária à Saúde. Seu financiamento é de responsabilidade dos três entes federativos.
II - Componente Estratégico: destina-se ao acesso dos medicamentos e insumos para os agravos com potencial de impacto endêmico e às condições de saúde caracterizadas como doenças negligenciadas. São financiados, adquiridos e distribuídos de forma centralizada pelo Ministério da Saúde.
III - Componente Especializado: é uma estratégia de acesso a medicamentos, no âmbito do SUS, para doenças crônico-degenerativas, inclusive doenças raras, cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados pelo Ministério da Saúde. Os medicamentos estão divididos em três grupos de financiamento, com características, responsabilidades e formas de organização distintas.
Em relação aos itens acima, podemos afirmar que: