Uma entidade foi acionada judicialmente para
pagar uma indenização em decorrência de atrasos em um contrato de prestação de serviços. A
assessoria jurídica da entidade avalia a perda do
processo como provável e fez uma estimativa de
perda entre R$ 100 mil e R$ 150 mil. Considerando essas informações e as orientações da norma
NBC TSP 03 – Provisões, Passivos Contingentes
e Ativos Contingentes, a entidade deve: