O processo administrativo na Administração
Pública rege-se pelo princípio do devido processo
legal, em conformidade com o art. 5º, LIV, da
Carta Magna. De acordo com esse princípio,
“ninguém será privado da liberdade ou de seus
bens sem o devido processo legal”. Nesse sentido,
é assegurado ao cidadão o direito de peticionar ou
de responder perante a órgãos do poder público,
respeitando as fases do processo, ou seja:
a instauração, a instrução e o julgamento. Sobre
o processo administrativo, nos termos da Lei nº
9.784/1999, é correto afirmar que: