A Administração Pública, por meio da autoridade
competente, sem observar a lei geral de
licitação, resolveu contratar diretamente empresas
para realizar obras de engenharia em vários
prédios públicos, bem como para demolir vários
outros prédios tombados. A finalidade da obra era
atender a fins particulares em detrimento do interesse
público, configurando ato lesivo ao patrimônio
e à moralidade administrativa. Diante da
ilegalidade do ato, a obra poderá ser impugnada
em juízo, por qualquer cidadão, por meio de: