RDC Nº 483, de 19 de março de 2021, Dispõe, de
forma extraordinária e temporária, sobre os
requisitos para a importação de dispositivos
médicos novos e medicamentos identificados como
prioritários para uso em serviços de saúde, em
virtude da emergência de saúde pública
internacional relacionada ao SARS-CoV-2.
Considerando os art. 8 e art. 9, caberá ao
importador, EXCETO: