Configura crime discriminar pessoa idosa por motivo de
idade, impedindo ou dificultando seu acesso a operações
bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar
ou a qualquer outro meio ou instrumento necessário ao
exercício da cidadania. Nesse contexto, a Lei
nº 10.741/2003, Estatuto da Pessoa Idosa, prevê que não
configura crime a negativa de crédito quando fundada em: