Questões de Concurso Público Prefeitura de Horizontina - RS 2023 para Operador de Máquinas
Foram encontradas 2 questões
Ano: 2023
Banca:
OBJETIVA
Órgão:
Prefeitura de Horizontina - RS
Prova:
OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Horizontina - RS - Operador de Máquinas |
Q2166613
Legislação de Trânsito
Em conformidade com a Lei nº 9.503/1997 — CTB,
analisar os itens abaixo:
I. Poderá habilitar-se na Categoria C o condutor de veículo abrangido obrigatoriamente pelas categorias A e B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 2.500kg.
II. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.
III. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.
Estão CORRETOS:
I. Poderá habilitar-se na Categoria C o condutor de veículo abrangido obrigatoriamente pelas categorias A e B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 2.500kg.
II. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.
III. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.
Estão CORRETOS:
Ano: 2023
Banca:
OBJETIVA
Órgão:
Prefeitura de Horizontina - RS
Prova:
OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Horizontina - RS - Operador de Máquinas |
Q2166614
Legislação de Trânsito
Considerando-se a Lei nº 9.503/1997 — CTB, analisar a
sentença abaixo:
Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado positivo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (1ª parte). É garantido o direito de contraprova e de recurso administrativo, mediante efeito suspensivo, no caso de resultado negativo para os exames toxicológicos, nos termos das normas do Contran (2ª parte).
A sentença está:
Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado positivo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (1ª parte). É garantido o direito de contraprova e de recurso administrativo, mediante efeito suspensivo, no caso de resultado negativo para os exames toxicológicos, nos termos das normas do Contran (2ª parte).
A sentença está: