De acordo com a Lei 11.107, de 06 de abril de 2005, que
dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios
públicos e dá outras providências, no caso de a gestão
associada originar a transferência total ou parcial de
encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade
dos serviços transferidos, o contrato de programa, sob pena
de nulidade, deverá conter as seguintes cláusulas, EXCETO: