Durante a colonização, o vínculo jurídico entre o rei de Portugal e os donatários era estabelecido em dois documentos básicos: as Cartas de Doação, que conferia ao donatário a posse hereditária da capitania; e as Cartas Forais, que estabeleciam os direitos e os deveres dos donatários, relativos à exploração da terra. Entre alguns dos direitos dos donatários pode-se citar, EXCETO: