Questões de Concurso Público Prefeitura de Canoas - RS 2023 para Engenheiro de Tráfego
Foram encontradas 2 questões
Ano: 2023
Banca:
OBJETIVA
Órgão:
Prefeitura de Canoas - RS
Prova:
OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Canoas - RS - Engenheiro de Tráfego |
Q2233383
Segurança e Saúde no Trabalho
De acordo com a NBR 9050, em relação às vagas para
estacionamento de veículos que conduzam ou sejam
conduzidos por pessoas com deficiência, o percurso máximo
entre a vaga e o acesso à edificação ou aos elevadores deve
ser de, no máximo:
Ano: 2023
Banca:
OBJETIVA
Órgão:
Prefeitura de Canoas - RS
Prova:
OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Canoas - RS - Engenheiro de Tráfego |
Q2233394
Segurança e Saúde no Trabalho
Em relação às dimensões mínimas da calçada de acordo
com a NBR 9050, a largura pode ser dividida em três faixas
de uso. Sobre estas, analisar os itens abaixo:
I. Faixa de serviço: serve para acomodar o mobiliário, os canteiros, as árvores e os postes de iluminação ou sinalização. Nas calçadas a serem construídas, recomenda-se reservar uma faixa de serviço com largura mínima de 0,80m.
II. Faixa livre ou passeio: destina-se exclusivamente à circulação de pedestres e deve ser livre de qualquer obstáculo, ter inclinação transversal de até 3%, ser contínua entre lotes e ter no mínimo 1,20m de largura e 2,10m de altura livre.
III. Faixa de acesso: consiste no espaço de passagem da área pública para o lote. Essa faixa é possível apenas em calçadas com largura superior a 1,80m. Serve para acomodar a rampa de acesso aos lotes lindeiros sob autorização do Município para edificações já construídas.
Está(ão) CORRETO(S):
I. Faixa de serviço: serve para acomodar o mobiliário, os canteiros, as árvores e os postes de iluminação ou sinalização. Nas calçadas a serem construídas, recomenda-se reservar uma faixa de serviço com largura mínima de 0,80m.
II. Faixa livre ou passeio: destina-se exclusivamente à circulação de pedestres e deve ser livre de qualquer obstáculo, ter inclinação transversal de até 3%, ser contínua entre lotes e ter no mínimo 1,20m de largura e 2,10m de altura livre.
III. Faixa de acesso: consiste no espaço de passagem da área pública para o lote. Essa faixa é possível apenas em calçadas com largura superior a 1,80m. Serve para acomodar a rampa de acesso aos lotes lindeiros sob autorização do Município para edificações já construídas.
Está(ão) CORRETO(S):