De acordo com a Lei nº 6.938/1981, os órgãos e as
entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, bem como as fundações
instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e
melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema
Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Sobre a
estruturação do SISNAMA, é considerado como órgão
superior: