Quanto à repartição de limites globais de gastos com pessoal, previstos
pelo art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o art. 20 da Lei
Complementar 101 de 04-05-2.000 determina na esfera federal, qual é o
percentual para o Poder Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da
União.
Assinale, dentre as alternativas abaixo, a que contém o percentual
correto:
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Resposta:
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