A Administração Pública não é propriamente constituída
de serviços, mas sim de órgãos a serviço do Estado, na
gestão de bens e interesses qualificados da comunidade, o
que nos permite concluir que, no âmbito federal, a
Administração direta é o conjunto dos órgãos integrados
na estrutura administrativa da União e a Administração
indireta é o conjunto dos entes (personalizados) que são: