A Constituição estabelece que a iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da
Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal
Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos. Contudo, no entendimento do
Supremo Tribunal Federal, é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo o processo legislativo para lei que: