Segundo o código de ética dos profissionais de enfermagem é um dever manter sigilo sobre fato de que tenha
conhecimento em razão da atividade profissional, exceto nos casos previstos na legislação. Levando em consideração os
dados apresentados, NÃO se deve manter sigilo:
Segundo a Resolução Cofen 370/2010, que estabelece as normas procedimentais para serem aplicadas nos processos
éticos dos profissionais de enfermagem, compete ao Presidente da Comissão de Instrução: