A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo estabelecer a obrigatoriedade de empresas
públicas e privadas organizarem e manterem em funcionamento uma comissão constituída exclusivamente por
empregados, com o objetivo de prevenir infortúnios laborais e melhorar as condições de trabalho, eliminando as possíveis
causas de acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais. De acordo com o Quadro I da NR-5 (dimensionamento da
CIPA), uma empresa de água e energia (grupo C17) com somente um estabelecimento e 50 empregados deverá ter: