Questões de Concurso Público SAAE de São Carlos - SP 2024 para Motorista
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( ) Os Cruzamentos Rodoferroviários ou Passagens em Nível, (PN), são interseções formadas pelo cruzamento de uma via ferroviária e uma via rodoviária, as quais possuem características físicas e operacionais distintas.
( ) Nos cruzamentos rodoferroviários impõe-se cautela redobrada, pois os veículos que trafegam em linhas férreas requerem mais tempo para parada completa, em comparação com os veículos do modo rodoviário.
( ) Parada obrigatória indica ao condutor que deve parar seu veículo antes de entrar ou cruzar a via/pista, (no caso dos cruzamentos rodoferroviários, antes de cruzar a via férrea).
I- A Sinalização Temporária tem como característica a utilização dos sinais e elementos de sinalização vertical, horizontal, semafórica, dispositivos auxiliares e dispositivos de segurança.
II- A Sinalização Temporária é constituída por elementos específicos, que apresentam características visuais próprias para informar, advertir condutores e pedestres, sobre situações anômalas que possam constituir obstáculo à livre circulação e pôr em risco a segurança dos usuários da via.
III- Na Sinalização Temporária, os elementos que compõem a sinalização vertical de regulamentação, a horizontal e a semafórica têm suas características de forma, dimensões e cores preservadas.
(I) Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais, promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo DETRAN.
(II) Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem, no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela, no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela, nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.
(III) O condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.
( ) A troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário.
( ) Nas vias rurais, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas.
( ) Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada, (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.
( ) As crianças com idade superior a dez anos, que não tenham atingido um metro e quarenta e cinco centímetros de altura, devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.
( ) Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.
( ) Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores, só poderão ser transportados utilizando capacete de segurança, em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor, usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.