De acordo com as Resoluções do Conselho
Nacional de Trânsito. Caso o condutor do
veículo seja o responsável pela infração, não
seja o proprietário ou o principal condutor do
veículo e não seja identificado no ato do
cometimento da infração, o proprietário ou
principal condutor do veículo deverá indicar o
real condutor infrator, por meio de formulário de
identificação do condutor infrator, que
acompanhará a NA e deverá conter, no mínimo:
I - identificação do órgão autuador;
III- campo para a assinatura do proprietário do
veículo;
IV - campo para a assinatura do condutor
infrator;