Também chamado de poder regrado, é o
Direito Positivo que confere Administração
Pública com finalidade de atos de própria
competência impondo os elementos e
requisitos para sua formalização. Ele significa
dizer que o agente público fica a preso ao que
diz a lei, sendo assim o administrador tem o
mínimo sobre a liberdade de ação, em caso que
desobedeça a lei o ato é considerado nulo.
Trata-se do poder: